Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Comodato
TERMO DE USO xxx
Pelo presente instrumento, a
EMPRESA VIRTUAL REVOLUTION FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.263.034/0001-65,
com sede na RUA PRIMEIRO DE MAIO 2A - VILA RUI BARBOSA - SALVADOR -
BA - 40430-560, doravante denominada CONTRATADA e
COMODANTE, junto com seu nome, residente na - xxx
- xxx - xxx - xxx - ,
inscrito no CPF xxx, RG xxx, doravante
denominado CONTRATANTE e COMODATÁRIO, celebram o presente Contrato
de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Comodato que se
regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1 – OBJETO
O objeto do presente
contrato é a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) de
acordo com a velocidade adquirida, para este fim a CONTRATADA e COMODANTE cede,
a título de empréstimo ao CONTRATANTE e COMODATÁRIO, o xxx completo,
NS -.%mac.serial%
Relação dos itens para
utilização do Serviço de Comunicação Multimidia (SCM) cedido a título de
empréstimo ao COMODATÁRIO:
%produtos%
Recebemos da CONTRATADA e
COMODANTE o(s) item(s) acima relacionado(s), para nosso uso, em regime de
comodato (aluguel).
2 - TAXA DE INSTALAÇÃO, PRAZO DE
INSTALAÇÃO, DATA DE VENCIMENTO
A instalação do serviço
denominado prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) tem um custo de
inscrição de xxx ( xxx ), declarado e pago com antecedência depois
de feita viabilidade para levar o acesso à Internet até a residência do
CONTRATANTE e COMODATÁRIO.
2.1 - O valor da taxa de instalação não se
qualifica como:
2.1.2 - Fiança.
2.1.3 - Garantia de faturas em débitos futuros.
2.1.4 - Vendas de equipamentos da empresa.
2.2 - Prazo de Instalação é de 48h dias uteis, os
agendamentos são feitos mediante o pagamento antecipado da taxa de adesão
2.3 - A data de vencimento é escolhida no ato do
cadastro, a alteração da mesma de acordo com as datas disponíveis no sistema
gera um proporcional dos dias utilizados até a nova data escolhida e um custo
fixo de R$10,00 para a emissão do novo carnê físico, esse custo é anexado ao
novo carnê em um boleto avulso, com a especificação da cobrança.
2.4 - Pagamento da taxa de instalação é único e não
reembolsável.
3 - DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
3.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro)
horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de
interrupções devido a:
a) Falta de fornecimento de energia elétrica para a
CONTRATADA e COMODANTE;
b) Falha dos serviços de responsabilidade da operadora
de serviços telefônicos;
c) Ocorrências de falhas no sistema de transmissão no
acesso à Internet;
d) Manutenção técnica dos equipamentos e/ ou
operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de
dados;
e) Ação de terceiros que impeça a prestação dos
serviços
f) Casos fortuitos ou força maior.
g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos
motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e
duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores
referentes a esse período de paralisação o mesmo deve ser solicitado pela
CONTRATANTE e COMODATÁRIO.
4 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
4.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA e COMODANTE
o CONTRATANTE e COMODATÁRIO tem direito apenas a um login e uma senha privativa
criado de forma automática na adesão do contrato, que constituem sua
identificação para uso dos serviços, ciente que a mesma é pessoal e
intransferível, o CONTRATANTE e COMODATÁRIO assume a total responsabilidade por
quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização
indevida de seu código ou de sua senha privativa, não são permitidos conexões
simultâneas utilizando dados do mesmo login para acesso aos serviços.
5 – PAGAMENTO, INADIMPLÊNCIA E
REAJUSTE
5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será
realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto
de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em
vigor.
5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário,
a exclusivo critério da CONTRATADA e COMODANTE, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.
* A suspensão dos serviços por
falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo
contrato.
5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou
em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela
variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a
qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro
necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime
tributário vigente.
5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e
pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por
cento) sobre os valores devidos e não pagos.
5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela
contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço
de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso
prévio.
5.7 – A inadimplência superior a 10 dias do último
vencimento autoriza a CONTRATADA e COMODANTE, a limitar o uso da velocidade
contratada pelo CONTRATANTE e COMODATÁRIO até a quitação dos débitos que se
encontra em aberto, sujeito a negativação do nome no Serviço de Proteção ao
Credito e SERASA.
5.8 – A falta de comunicação por diversos meios com o
CONTRATANTE e COMODATÁRIO que possua inadimplência superior a 45 dias do último
vencimento autoriza a CONTRATADA e COMODANTE, caso não haja acordo por ambas as
partes solicitar a devolução dos equipamentos que se encontra em comodato sobre
a posse do CONTRATANTE e COMODATARIO, a não devolução dos equipamentos, a
devolução dos equipamentos em estados danificados, e o não pagamento dos
débitos em aberto permite a negativação do nome do CONTRATANTE e COMODATÁRIO no
Serviço de Proteção ao Credito e SERASA, acompanhado da multa de R$600,00 pela
não devolução dos equipamentos dentro das normais contratuais.
6 - FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS
6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE e
COMODATÁRIO se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede
Internet, devendo abster-se de:
a) Acessar senhas, modificar dados privativos,
arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) Desrespeitar leis de direito autoral e de
propriedade intelectual;
c) Transmitir ou armazenar qualquer tipo de material
cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e
adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
d) Divulgar informações falsas ou incompletas de
caráter sigiloso;
e) Prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de
programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados
existentes na rede;
f) Estimular a prática de condutas ilícitas ou
contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de
cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de
correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA e
COMODANTE .
6.2 - A CONTRATADA e COMODANTE poderá, sem qualquer aviso
prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado
ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal,
comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE e COMODATÁRIO.
6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos
equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de
telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.
6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos
serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE e COMODATÁRIO, sempre que
for possível.
(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.
7 - RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA
INTERNET
7.1 - A CONTRATADA e COMODANTE não se responsabilizará
por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE e
COMODATÁRIO venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da
utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de
programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de
crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de
produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de
serviços contratados.
7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE e
COMODATÁRIO prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da
INTERNET.
8 - PRAZO E DA EXTINÇÃO DO
PRESENTE CONTRATO
8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo
indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante
aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as
partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma
imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar
quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação
vigente.
9 - NORMAS APLICÁVEIS, FORO E
DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis
brasileiras,
9.2 - O CONTRATANTE e COMODATÁRIO reconhece e declara que
leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste
contrato.
9.3 - Para dirimir toda e qualquer demanda envolvendo o
presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de SALVADOR, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor.
SALVADOR, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024
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Contratante e Comodatário
Contratada e Comodante
seu nome
VIRTUAL REVOLUTION FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA