Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Comodato

 

TERMO DE USO xxx

 

Pelo presente instrumento, a EMPRESA VIRTUAL REVOLUTION FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.263.034/0001-65, com sede na RUA PRIMEIRO DE MAIO 2A - VILA RUI BARBOSA - SALVADOR - BA - 40430-560, doravante denominada CONTRATADA e COMODANTE, junto com seu nome, residente na - xxx - xxx - xxx - xxx - , inscrito no CPF xxx, RG xxx, doravante denominado CONTRATANTE e COMODATÁRIO, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Comodato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

1 – OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) de acordo com a velocidade adquirida, para este fim a CONTRATADA e COMODANTE cede, a título de empréstimo ao CONTRATANTE e COMODATÁRIO, o xxx completo, NS -.%mac.serial%

Relação dos itens para utilização do Serviço de Comunicação Multimidia (SCM) cedido a título de empréstimo ao COMODATÁRIO:

 

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Recebemos da CONTRATADA e COMODANTE o(s) item(s) acima relacionado(s), para nosso uso, em regime de comodato (aluguel).

 

2 - TAXA DE INSTALAÇÃO, PRAZO DE INSTALAÇÃO, DATA DE VENCIMENTO

A instalação do serviço denominado prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) tem um custo de inscrição de xxx ( xxx ), declarado e pago com antecedência depois de feita viabilidade para levar o acesso à Internet até a residência do CONTRATANTE e COMODATÁRIO.

 

2.1    - O valor da taxa de instalação não se qualifica como:

2.1.2 - Fiança.

2.1.3 - Garantia de faturas em débitos futuros.

2.1.4 - Vendas de equipamentos da empresa.

2.2    - Prazo de Instalação é de 48h dias uteis, os agendamentos são feitos mediante o pagamento antecipado da taxa de adesão

2.3    - A data de vencimento é escolhida no ato do cadastro, a alteração da mesma de acordo com as datas disponíveis no sistema gera um proporcional dos dias utilizados até a nova data escolhida e um custo fixo de R$10,00 para a emissão do novo carnê físico, esse custo é anexado ao novo carnê em um boleto avulso, com a especificação da cobrança.

2.4    - Pagamento da taxa de instalação é único e não reembolsável.

 

3 - DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

3.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) Falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA e COMODANTE;

b) Falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;

c) Ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;

d) Manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;

e) Ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços

f) Casos fortuitos ou força maior.

g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação o mesmo deve ser solicitado pela CONTRATANTE e COMODATÁRIO.

 

4 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE

4.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA e COMODANTE o CONTRATANTE e COMODATÁRIO tem direito apenas a um login e uma senha privativa criado de forma automática na adesão do contrato, que constituem sua identificação para uso dos serviços, ciente que a mesma é pessoal e intransferível, o CONTRATANTE e COMODATÁRIO assume a total responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa, não são permitidos conexões simultâneas utilizando dados do mesmo login para acesso aos serviços.

 

5 – PAGAMENTO, INADIMPLÊNCIA E REAJUSTE

5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA e COMODANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.

* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.

5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.

5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.

5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

5.7 – A inadimplência superior a 10 dias do último vencimento autoriza a CONTRATADA e COMODANTE, a limitar o uso da velocidade contratada pelo CONTRATANTE e COMODATÁRIO até a quitação dos débitos que se encontra em aberto, sujeito a negativação do nome no Serviço de Proteção ao Credito e SERASA.

5.8 – A falta de comunicação por diversos meios com o CONTRATANTE e COMODATÁRIO que possua inadimplência superior a 45 dias do último vencimento autoriza a CONTRATADA e COMODANTE, caso não haja acordo por ambas as partes solicitar a devolução dos equipamentos que se encontra em comodato sobre a posse do CONTRATANTE e COMODATARIO, a não devolução dos equipamentos, a devolução dos equipamentos em estados danificados, e o não pagamento dos débitos em aberto permite a negativação do nome do CONTRATANTE e COMODATÁRIO no Serviço de Proteção ao Credito e SERASA, acompanhado da multa de R$600,00 pela não devolução dos equipamentos dentro das normais contratuais.

 

6 - FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE e COMODATÁRIO se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a)  Acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b)  Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c)   Transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;

d)  Divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e)   Prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f)   Estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

g)  Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA e COMODANTE .

6.2 - A CONTRATADA e COMODANTE poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE e COMODATÁRIO.

6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.

6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE e COMODATÁRIO, sempre que for possível.

(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.

 

7 - RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

7.1 - A CONTRATADA e COMODANTE não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE e COMODATÁRIO venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

7.2 - Ã‰ de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE e COMODATÁRIO prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

 

8 - PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.

8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.

 

9 - NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

9.2 - O CONTRATANTE e COMODATÁRIO reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

9.3 - Para dirimir toda e qualquer demanda envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de SALVADOR, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor.

 

 

 

 

SALVADOR, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024

 

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Contratante e Comodatário                                                 Contratada e Comodante

 seu nome                                                                           VIRTUAL REVOLUTION FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA